TRF2 0000257-69.2013.4.02.5111 00002576920134025111
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE INATIVIDADE. RESERVA
REMUNERADA. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. 1. Há
demonstração nos autos de que o autor é portador de cardiopatia grave, por
laudo de serviço médico oficial, restringindo-se a controvérsia ao termo
inicial para a concessão do benefício de isenção, nos termos do art. 6º, XIV,
da Lei nº 7.713/88, tendo em vista que se encontrava na reserva remunerada
à época do diagnóstico. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento
de que "A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação
contemplada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados
isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Precedente da
Primeira Turma", e "que a busca do real significado, sentido e alcance de
benefício fiscal não caracteriza ofensa ao art. 111 do CTN" (RESP 1.125.064,
rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJE 14/04/2010). 3. Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Ementa
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE INATIVIDADE. RESERVA
REMUNERADA. ART. 6º, XIV, DA LEI Nº 7.713/88. CARDIOPATIA GRAVE. 1. Há
demonstração nos autos de que o autor é portador de cardiopatia grave, por
laudo de serviço médico oficial, restringindo-se a controvérsia ao termo
inicial para a concessão do benefício de isenção, nos termos do art. 6º, XIV,
da Lei nº 7.713/88, tendo em vista que se encontrava na reserva remunerada
à época do diagnóstico. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento
de que "A reserva remunerada equivale à condição de inatividade, situação
contemplada no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/88, de maneira que são considerados
isentos os proventos percebidos pelo militar nesta condição. Precedente da
Primeira Turma", e "que a busca do real significado, sentido e alcance de
benefício fiscal não caracteriza ofensa ao art. 111 do CTN" (RESP 1.125.064,
rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, DJE 14/04/2010). 3. Apelação e
remessa necessária desprovidas.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
24/01/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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