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Jurisprudência


TRF2 0000257-71.2016.4.02.0000 00002577120164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUS. ARTIGO 196 DA CRFB/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar que a USP fornecesse ao Autor, gratuitamente e por prazo indeterminado, "a substância FOSFOETANOLAMINA 500 mg" e obrigar os réus União e Estado de São Paulo obrigados a disponibilizar os recursos necessários para que a USP cumprisse a decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento. 2. Precedentes desta Corte no sentido de que, em ação que se objetiva o reconhecimento de direito de caráter personalíssimo, o falecimento da parte autora, como ocorreu no caso, acarreta a perda superveniente do seu objeto e eventual recurso fica prejudicado, o que impõe a aplicação do inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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