TRF2 0000257-71.2016.4.02.0000 00002577120164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUS. ARTIGO 196
DA CRFB/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO
OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que
deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar
que a USP fornecesse ao Autor, gratuitamente e por prazo indeterminado,
"a substância FOSFOETANOLAMINA 500 mg" e obrigar os réus União e Estado
de São Paulo obrigados a disponibilizar os recursos necessários para que a
USP cumprisse a decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por dia de descumprimento. 2. Precedentes desta Corte no sentido de que, em
ação que se objetiva o reconhecimento de direito de caráter personalíssimo,
o falecimento da parte autora, como ocorreu no caso, acarreta a perda
superveniente do seu objeto e eventual recurso fica prejudicado, o que impõe
a aplicação do inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SUS. ARTIGO 196
DA CRFB/88. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DO
OBJETO. ART. 932, III, DO CPC/2015. PRECEDENTES DESTA CORTE. RECURSO NÃO
CONHECIDO. 1. Hipótese de Agravo de Instrumento a fim de reformar decisão que
deferiu a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, para determinar
que a USP fornecesse ao Autor, gratuitamente e por prazo indeterminado,
"a substância FOSFOETANOLAMINA 500 mg" e obrigar os réus União e Estado
de São Paulo obrigados a disponibilizar os recursos necessários para que a
USP cumprisse a decisão, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais)
por dia de descumprimento. 2. Precedentes desta Corte no sentido de que, em
ação que se objetiva o reconhecimento de direito de caráter personalíssimo,
o falecimento da parte autora, como ocorreu no caso, acarreta a perda
superveniente do seu objeto e eventual recurso fica prejudicado, o que impõe
a aplicação do inciso III, do art. 932, do CPC/2015. 3. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
23/05/2016
Data da Publicação
:
30/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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