TRF2 0000259-30.2008.4.02.5106 00002593020084025106
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO 1. Não se conhece
dos segundos embargos opostos pela mesma parte, atacando o mesmo acórdão,
pois não se pode, validamente, admitir a interposição de mais de um recurso,
com o mesmo objetivo, pela mesma parte, sob pena de maltrato ao princípio da
unirrecorribilidade recursal, que subsiste implícito na sistemática processual
pátria. 2. Operada, in casu, também, a preclusão consumativa (art. 507 do
CPC de 2015), fato jurídico processual impeditivo da prática de um novo
ato, quando um anterior, no mesmo sentido, já foi praticado. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO 1. Não se conhece
dos segundos embargos opostos pela mesma parte, atacando o mesmo acórdão,
pois não se pode, validamente, admitir a interposição de mais de um recurso,
com o mesmo objetivo, pela mesma parte, sob pena de maltrato ao princípio da
unirrecorribilidade recursal, que subsiste implícito na sistemática processual
pátria. 2. Operada, in casu, também, a preclusão consumativa (art. 507 do
CPC de 2015), fato jurídico processual impeditivo da prática de um novo
ato, quando um anterior, no mesmo sentido, já foi praticado. 3. Embargos de
declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
29/09/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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