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Jurisprudência


TRF2 0000259-30.2008.4.02.5106 00002593020084025106

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DESPROVIMENTO 1. Não se conhece dos segundos embargos opostos pela mesma parte, atacando o mesmo acórdão, pois não se pode, validamente, admitir a interposição de mais de um recurso, com o mesmo objetivo, pela mesma parte, sob pena de maltrato ao princípio da unirrecorribilidade recursal, que subsiste implícito na sistemática processual pátria. 2. Operada, in casu, também, a preclusão consumativa (art. 507 do CPC de 2015), fato jurídico processual impeditivo da prática de um novo ato, quando um anterior, no mesmo sentido, já foi praticado. 3. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 29/09/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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