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Jurisprudência


TRF2 0000262-95.2011.4.02.5003 00002629520114025003

Ementa
PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ART. 19 DA LEI N. 7492/86. OBTENÇÃO DE FINANCIAMENTO MEDIANTE FRAUDE. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. I - O crime descrito no art. 19 da Lei n.º 7492/86 não tutela o patrimônio das instituições financeiras, mas sim a credibilidade do sistema financeiro como um todo, daí porque o delito se consuma com a obtenção do financiamento mediante fraude, independentemente de eventual inadimplência verificada. II - Demonstrada a materialidade e os suficientes indícios de autoria. Juízo de prelibação positivo. Súmula 709 do STF. III - Recurso ministerial provido.

Data do Julgamento : 10/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VIGDOR TEITEL
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