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Jurisprudência


TRF2 0000268-71.2012.4.02.5002 00002687120124025002

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - ART. 155, §4º, II, DO CP - FURTO QUALIFICADO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA - REVISÃO NA DOSIMETRIA DA PENA - RECURSO PROVIDO. I- Apelação Criminal interposta pelo MPF em face de sentença que condenou o réu pela prática do delito previsto no art. 155, §4º, II, do Código Penal. II - As provas produzidas nos presentes autos demonstram que, sem a conduta do réu, o crime não teria sido executado, de modo que a intermediação por ele efetuada se configurou em instrumento indispensável para o sucesso da empreitada criminosa, razão pela qual deve ser afastada a causa de diminuição da pena relativa à participação de menor importância. III - Afastada a causa de diminuição prevista no art. 29, §1º, do CP, fica a pena reclusiva definitivamente fixada em 2 anos e 6 meses e a de multa em 39 dias-multa, no valor unitário de 1/30 do salário mínimo. IV - Apelação do MPF provida.

Data do Julgamento : 14/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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