TRF2 0000269-61.2016.4.02.9999 00002696120164029999
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO P ERICIAL - SENTENÇA
MANTIDA. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não
faz jus ao benefício aposentadoria por invalidez, pois conforme se extrai
do laudo pericial, a declaração médica e o exame juntados aos autos não se
mostram suficientes para sustentar as alegações d e que o falecido autor
encontrava-se incapacitado para o exercício de atividade laborativa. II -
Recurso desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO P ERICIAL - SENTENÇA
MANTIDA. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não
faz jus ao benefício aposentadoria por invalidez, pois conforme se extrai
do laudo pericial, a declaração médica e o exame juntados aos autos não se
mostram suficientes para sustentar as alegações d e que o falecido autor
encontrava-se incapacitado para o exercício de atividade laborativa. II -
Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/05/2017
Data da Publicação
:
01/06/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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