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Jurisprudência


TRF2 0000269-61.2016.4.02.9999 00002696120164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA NÃO CONSTATADA, CONFORME LAUDO P ERICIAL - SENTENÇA MANTIDA. I - A análise dos autos conduz à conclusão de que o segurado não faz jus ao benefício aposentadoria por invalidez, pois conforme se extrai do laudo pericial, a declaração médica e o exame juntados aos autos não se mostram suficientes para sustentar as alegações d e que o falecido autor encontrava-se incapacitado para o exercício de atividade laborativa. II - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 24/05/2017
Data da Publicação : 01/06/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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