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Jurisprudência


TRF2 0000272-42.2011.4.02.5003 00002724220114025003

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO FALSIFICADA. ART. 304 c/c 297 DO CÓDIGO PENAL. DOLO. CULPABILIDADE. MOTORISTA PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA PENA E DA MULTA. 1. O dolo encontra-se na narrativa do próprio réu, que relatou, com riqueza de pormenores, como adquiriu o documento falso, tanto em sede policial quanto judicial. 2. Na culpabilidade, como fator de graduação da pena, não cabe o seu aumento por se tratar de motorista profissional, pois por todos é sabido que a única forma de se adquirir a carteira de habilitação de forma lícita é se sujeitando a uma bateria de testes e de exames psicológicos e físicos. 3. A pena de multa deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade imposta ao réu, bem como levar em consideração suas condições financeiras e, em razão da redução da pena reclusiva aplicada ao mínimo legal, a pena de multa também há de ser reduzida. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 16/03/2016
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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