TRF2 0000272-42.2011.4.02.5003 00002724220114025003
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
FALSIFICADA. ART. 304 c/c 297 DO CÓDIGO PENAL. DOLO. CULPABILIDADE. MOTORISTA
PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA PENA E DA MULTA. 1. O dolo encontra-se na narrativa
do próprio réu, que relatou, com riqueza de pormenores, como adquiriu o
documento falso, tanto em sede policial quanto judicial. 2. Na culpabilidade,
como fator de graduação da pena, não cabe o seu aumento por se tratar de
motorista profissional, pois por todos é sabido que a única forma de se
adquirir a carteira de habilitação de forma lícita é se sujeitando a uma
bateria de testes e de exames psicológicos e físicos. 3. A pena de multa
deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade imposta ao réu,
bem como levar em consideração suas condições financeiras e, em razão da
redução da pena reclusiva aplicada ao mínimo legal, a pena de multa também
há de ser reduzida. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CARTEIRA DE HABILITAÇÃO
FALSIFICADA. ART. 304 c/c 297 DO CÓDIGO PENAL. DOLO. CULPABILIDADE. MOTORISTA
PROFISSIONAL. REDUÇÃO DA PENA E DA MULTA. 1. O dolo encontra-se na narrativa
do próprio réu, que relatou, com riqueza de pormenores, como adquiriu o
documento falso, tanto em sede policial quanto judicial. 2. Na culpabilidade,
como fator de graduação da pena, não cabe o seu aumento por se tratar de
motorista profissional, pois por todos é sabido que a única forma de se
adquirir a carteira de habilitação de forma lícita é se sujeitando a uma
bateria de testes e de exames psicológicos e físicos. 3. A pena de multa
deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade imposta ao réu,
bem como levar em consideração suas condições financeiras e, em razão da
redução da pena reclusiva aplicada ao mínimo legal, a pena de multa também
há de ser reduzida. 4. Recurso a que se dá parcial provimento.
Data do Julgamento
:
03/03/2016
Data da Publicação
:
16/03/2016
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
PAULO ESPIRITO SANTO
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