TRF2 0000274-20.2008.4.02.5002 00002742020084025002
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL
MÁXIMO. 1. No que tange à condenação em honorários advocatícios, o §4º,
artigo 20 do Código de Processo Civil não faz qualquer menção ao limite
estabelecido no §3º, cabendo ao Juízo observar tão somente os critérios
estabelecidos nas suas líneas a, b e c, sem a necessidade de se pautar em
qualquer percentual mínimo ou máximo. 2. Apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL
MÁXIMO. 1. No que tange à condenação em honorários advocatícios, o §4º,
artigo 20 do Código de Processo Civil não faz qualquer menção ao limite
estabelecido no §3º, cabendo ao Juízo observar tão somente os critérios
estabelecidos nas suas líneas a, b e c, sem a necessidade de se pautar em
qualquer percentual mínimo ou máximo. 2. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
16/02/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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