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Jurisprudência


TRF2 0000280-42.2013.4.02.5102 00002804220134025102

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. I - Se há suspeita de fraude na concessão de benefício previdenciário, é dever da autarquia rever o ato como imperativo da autotutela dos atos administrativos, decorrência lógica do princípio da legalidade. II - Conquanto exista um grande lapso entre a data da concessão do benefício e o início do procedimento de revisão do benefício, não há que falar em decadência, pois, segundo salientado pela autarquia previdenciária, foram comprovadas irregularidades na concessão da aposentadoria do autor, o que enquadra o caso dos autos à ressalva final do artigo 103-A da Lei nº 8.213-91 III - Remessa necessária provida.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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