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Jurisprudência


TRF2 0000281-36.2013.4.02.5002 00002813620134025002

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO DE EMBARGOS. GARANTIA DO JUÍZO. DISPOSIÇÃO EXPRESSA NA LEI 8.630/80. NÃO INCIDÊNCIA DO CPC. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. O artigo primeiro da Lei nº 6.830/80 prevê a incidência subsidiária do CPC. Isto significa dizer que o Código de Processo Civil, por ser lei geral, só será aplicado quando a LEF - lei especial - for omissa. 2. Em relação à exigência de garantia para o oferecimento dos embargos, a lei fiscal é expressa, não sendo o caso de aplicar-se subsidiariamente as disposições do CPC. 3. Apelação desprovida

Data do Julgamento : 29/07/2016
Data da Publicação : 23/08/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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