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Jurisprudência


TRF2 0000282-60.2016.4.02.9999 00002826020164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO DO INSS. REMESSA NECESSÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. - Apelação do INSS em face da sentença que condenou à Autarquia à implantação do benefício auxílio-doença e sua conversão em aposentadoria por invalidez, bem como ao pagamento de custas e taxa judiciária e arbitrou honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação. - O laudo pericial afirma estar o autor impossibilitado total e permanentemente de exercer suas atividades laborais, tendo direito, portanto, aos benefícios pleiteados. - Procede o pedido da autarquia previdenciária, impondo-se excluir da r. sentença a condenação do INSS ao pagamento de custas e taxa judiciária. - Honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) do valor da condenação, observadas as parcelas vencidas até a sentença (Súmula 111 do STJ).

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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