TRF2 0000286-92.2014.4.02.0000 00002869220144020000
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE. RETARDAMENTO INDEVIDO DE ATO DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE
LICENÇA MÉDICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INICIAL REJEITADA. RECURSO PROVIDO. I
- Não há justa causa para a deflagração da ACP por ato de improbidade, em
razão de suposto retardamento indevido de ato de ofício, consubstanciado na
concessão de licença por doença de familiar a servidor policial, se o atraso
no trâmite do respectivo processo administrativo, ao invés de configurar
indício de prática de ato ilícito e doloso pela autoridade administrativa,
compatibiliza-se com uma tradicional atuação burocrática e conservadora da
Administração Pública, comum às três esferas de Poder. II - Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA
POR ATO DE IMPROBIDADE. RETARDAMENTO INDEVIDO DE ATO DE OFÍCIO. CONCESSÃO DE
LICENÇA MÉDICA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INICIAL REJEITADA. RECURSO PROVIDO. I
- Não há justa causa para a deflagração da ACP por ato de improbidade, em
razão de suposto retardamento indevido de ato de ofício, consubstanciado na
concessão de licença por doença de familiar a servidor policial, se o atraso
no trâmite do respectivo processo administrativo, ao invés de configurar
indício de prática de ato ilícito e doloso pela autoridade administrativa,
compatibiliza-se com uma tradicional atuação burocrática e conservadora da
Administração Pública, comum às três esferas de Poder. II - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2016
Data da Publicação
:
01/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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