TRF2 0000287-14.2013.4.02.0000 00002871420134020000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO DO AUTOR. RENÚNCIA DOS DIREITOS
HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PÚBLICO. HABILITAÇÃO DA VIÚVA E DAS HERDEIRAS NOS
AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 1060 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-
Ante o teor do art. 1806 do CC, a renúncia dos direitos hereditários deve
constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. II- Em razão
do falecimento do autor, necessária a habilitação da viúva e das herdeiras
nos autos da ação principal, nos termos do art. 1060, I, do CPC/73, a fim
de que seja recomposta a relação processual. III - Agravo de Instrumento
parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO DO AUTOR. RENÚNCIA DOS DIREITOS
HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PÚBLICO. HABILITAÇÃO DA VIÚVA E DAS HERDEIRAS NOS
AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 1060 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I-
Ante o teor do art. 1806 do CC, a renúncia dos direitos hereditários deve
constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. II- Em razão
do falecimento do autor, necessária a habilitação da viúva e das herdeiras
nos autos da ação principal, nos termos do art. 1060, I, do CPC/73, a fim
de que seja recomposta a relação processual. III - Agravo de Instrumento
parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
02/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Observações
:
DESPACHOS DE FLS.18/499
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