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Jurisprudência


TRF2 0000287-14.2013.4.02.0000 00002871420134020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBITO DO AUTOR. RENÚNCIA DOS DIREITOS HEREDITÁRIOS. INSTRUMENTO PÚBLICO. HABILITAÇÃO DA VIÚVA E DAS HERDEIRAS NOS AUTOS DA AÇÃO PRINCIPAL. ART. 1060 DO CPC/73. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- Ante o teor do art. 1806 do CC, a renúncia dos direitos hereditários deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial. II- Em razão do falecimento do autor, necessária a habilitação da viúva e das herdeiras nos autos da ação principal, nos termos do art. 1060, I, do CPC/73, a fim de que seja recomposta a relação processual. III - Agravo de Instrumento parcialmente provido.

Data do Julgamento : 25/07/2016
Data da Publicação : 02/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Observações : DESPACHOS DE FLS.18/499
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