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Jurisprudência


TRF2 0000289-03.2010.4.02.5104 00002890320104025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DE APOSENTADORIA. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA. ART. 124, II, DA LEI 8.213/91. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo INSS, pelos quais o recorrente atribui ao julgado vício processual de omissão, em ação versando sobre revisão de aposentadoria. 2. Verifica-se que o embargante alega que o acórdão recorrido teria consubstanciado omissão sobre o fato de o autor estar aposentado desde 16/01/2013, requerendo pronunciamento acerca da concessão espontânea do benefício antes do ajuizamento da ação; sobre a impossibilidade de cumulação da aposentadoria deferida administrativamente com o benefício concedido na esfera judicial, a teor do art. 124, II, da Lei 8.213/91 e, ainda quanto ao fato de o benefício deferido administrativamente ser mais vantajoso do que o reconhecido judicialmente. 3. Não há que falar em omissão no julgado, na medida o embargante INSS traz aos autos fato novo, acerca da concessão de benefício na via administrativa, que devia ter sido comunicado no momento oportuno e não em sede de embargos de declaração. 4. Por outro lado a questão relativa à vedação à acumulação de benefícios de aposentadoria, a teor do art. 124, II, da Lei 8.213/91, deverá se resolvida por ocasião da execução do julgado, quando a parte autora, ora embargada, poderá decidir pela opção mais vantajosa, observadas, obviamente, se for o caso, as necessárias compensações. 5. Por fim, não se verifica qualquer pertinência na afirmação de que a aposentadoria concedida administrativamente em 16/01/2013 (fl. 271) seria anterior ao ajuizamento da ação, visto que propositura da demanda ocorreu em 11/02/2010 (fl. 02). 6. Incidência na espécie do entendimento segundo o qual os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si 1 em momento anterior, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses previstas na legislação processual. 7. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 17/07/2017
Data da Publicação : 27/07/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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