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Jurisprudência


TRF2 0000292-07.2016.4.02.9999 00002920720164029999

Ementa
PROCESSO CIVIL E PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - EFEITO INFRINGENTE - CONDENAÇÃO DO INSS EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Assiste razão à embargante ao alegar que o INSS é a parte sucumbente, portanto, é quem deve arcar com os honorários advocatícios. II - Embargos de declaração parcialmente providos, com efeitos infringentes, para complementar o acórdão embargado, de modo a condenar apenas o INSS em honorários advocatícios, determinando que o percentual seja fixado quando da liquidação do julgado, de acordo com o art. 85, § 4º, II, do Código de Processo Civil de 2015, observada a Súmula nº 111 do STJ.

Data do Julgamento : 22/08/2017
Data da Publicação : 01/09/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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