TRF2 0000292-16.2014.4.02.5104 00002921620144025104
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DIVERGÊNCIA DE DADOS ENTRE CNIS E
CÓPIAS APRESENTADAS PELA SEGURADA REFERENTES A DATA POSTERIOR A
2005. INTIMAÇÕES REITERADAS PARA A AUTORA EXPLICAR A DIVERGÊNCIA. INÉRCIA
AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Deve ser mantida sentença que concluiu
pela improcedência de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição a segurada que consta com último vínculo laboral no CNIS em
2005, enquanto apresenta cópias não esclarecidas de contratos de trabalho
e formulários de CAGED, supostamente preenchidos pela empresa, informando
desligamento da empresa em 2010, e, intimada a apresentar outros elementos,
deixou transcorrer inerte o prazo, por duas vezes, sem qualquer explicação
ou outro documento que esclarecesse as divergências apontadas. 2. Deve
ser desprovido apelo que se restringe a reafirmar a documentação coligida
com a inicial, afirmando não saber o "porquê" do indeferimento, mesmo após
intimação reiterada para esclarecer as divergências. 3. Apelo desprovido.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DIVERGÊNCIA DE DADOS ENTRE CNIS E
CÓPIAS APRESENTADAS PELA SEGURADA REFERENTES A DATA POSTERIOR A
2005. INTIMAÇÕES REITERADAS PARA A AUTORA EXPLICAR A DIVERGÊNCIA. INÉRCIA
AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Deve ser mantida sentença que concluiu
pela improcedência de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição a segurada que consta com último vínculo laboral no CNIS em
2005, enquanto apresenta cópias não esclarecidas de contratos de trabalho
e formulários de CAGED, supostamente preenchidos pela empresa, informando
desligamento da empresa em 2010, e, intimada a apresentar outros elementos,
deixou transcorrer inerte o prazo, por duas vezes, sem qualquer explicação
ou outro documento que esclarecesse as divergências apontadas. 2. Deve
ser desprovido apelo que se restringe a reafirmar a documentação coligida
com a inicial, afirmando não saber o "porquê" do indeferimento, mesmo após
intimação reiterada para esclarecer as divergências. 3. Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
27/06/2017
Data da Publicação
:
12/07/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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