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Jurisprudência


TRF2 0000292-16.2014.4.02.5104 00002921620144025104

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INDEFERIMENTO. DIVERGÊNCIA DE DADOS ENTRE CNIS E CÓPIAS APRESENTADAS PELA SEGURADA REFERENTES A DATA POSTERIOR A 2005. INTIMAÇÕES REITERADAS PARA A AUTORA EXPLICAR A DIVERGÊNCIA. INÉRCIA AUTORAL. IMPROCEDÊNCIA. 1. Deve ser mantida sentença que concluiu pela improcedência de pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição a segurada que consta com último vínculo laboral no CNIS em 2005, enquanto apresenta cópias não esclarecidas de contratos de trabalho e formulários de CAGED, supostamente preenchidos pela empresa, informando desligamento da empresa em 2010, e, intimada a apresentar outros elementos, deixou transcorrer inerte o prazo, por duas vezes, sem qualquer explicação ou outro documento que esclarecesse as divergências apontadas. 2. Deve ser desprovido apelo que se restringe a reafirmar a documentação coligida com a inicial, afirmando não saber o "porquê" do indeferimento, mesmo após intimação reiterada para esclarecer as divergências. 3. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 27/06/2017
Data da Publicação : 12/07/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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