- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000293-04.2014.4.02.5006 00002930420144025006

Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. BACEN. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE IMPORTAÇÃO. LEI Nº 10.755/03. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. HIPÓTESES DE ISENÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. O Banco Central do Brasil promoveu a execução fiscal nº 0001940-05.2012.4.02.5006 em face de Tec Imports Importação e Exportação Ltda, referente à multa administrativa com fundamento no 1º da Lei nº 10.755/03, com redação dada pela Lei nº 11.196/2005. 2. O procedimento administrativo não ficou paralisado por mais de três anos, aguardando de julgamento ou despacho, não se encontrando a pretensão punitiva fulminada pela prescrição intercorrente. 3. O Conselho de Recursos Administrativos do Sistema Financeiro Nacional, por unanimidade, aprovou o voto do relator, mantendo a decisão do BACEN. A condutafoi enquadrada, não mais na Lei nº 9.817/99, mas no art. 1º da Lei nº 10.755/03, com redação dada pela Lei nº 11.196/2005. 4. A Lei nº 10.755/03 revogou expressamente a Lei nº 9.817/99, todavia manteve a imposição de multa caso o importador não efetue o pagamento da importação em até 180 dias a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para pagamento de importação. 5. O §1º do artigo 1º da Lei nº 10.755/03, com redação dada pela Lei nº 11.196/2005, prevê ainda a aplicação da sanção às irregularidades previstas na legislação anterior, desde que pendentes de julgamento definitivo nas instâncias administrativas, que é o caso dos autos. 6. A Lei nº 11.371/2006 restringiu expressamente a eficácia na isenção de multa da Lei nº 10.755/2003 a duas hipóteses não aplicáveis ao caso dos autos: I - importações cujo vencimento ocorra a partir de 4 de agosto de 2006 e II - cujo termo final para a liquidação do contrato de câmbio de importação, na forma do inciso II do art. 1o da Lei no 10.755, de 2003, não tenha transcorrido até 4 de agosto de 2006. 7. Apelo improvido.

Data do Julgamento : 13/07/2016
Data da Publicação : 18/07/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SALETE MACCALÓZ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SALETE MACCALÓZ
Mostrar discussão