main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000294-98.2016.4.02.0000 00002949820164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 526, DO CPC/1973. AUSENTE A PEÇA DO RECURSO COM AS SUAS RAZÕES. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Trata-se de Agravo de Instrumento, a fim de reformar decisão que condicionou o regular processamento da impugnação apresentada pelo ora Agravante, à garantia do juízo, nos autos da Ação de Despejo proposta pela CONAB. 2. O art. 526, do CPC/1973, impõe ao Agravante o ônus de juntar, no processo de origem e no prazo de três dias, a cópia do respectivo recurso, acompanhada do comprovante da sua interposição e da relação de documentos que o instruíram. O descumprimento dessas disposições enseja a inadmissibilidade do recurso, conforme disposto no parágrafo único do art. 526, do CPC/1973. 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 09/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão