TRF2 0000295-83.2016.4.02.0000 00002958320164020000
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
ANTECIPADA. IFES. ENSINO. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. PREENCHIMENTO
INCORRETO. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. MATRÍCULA. CURSO
PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão indeferiu a matrícula do
autor-agravante no Curso Portos, Vespertino, Integral do IFES, fundada em que
o preenchimento incorreto do formulário de inscrição decorreu, exclusivamente,
de equívoco do candidato, pois o edital expôs os Cursos, Turnos, Códigos,
Duração e Vagas ofertadas. 2. O Edital do Processo Seletivo Simplificado
nº 1/2016, que vincula a Administração e os candidatos, previu nos itens
4.1.1 e 4.2.1, de forma elucidativa, o código de cada curso, e, no item 7.9,
estabeleceu a responsabilidade dos candidatos pelo preenchimento correto e
completo da ficha de inscrição. 3. O agravante pretende transferir ao IFES, por
suposta falha no seu sistema, o equívoco dele próprio no momento da inscrição,
sendo certo que, nos dias atuais, sobretudo para a geração do agravante,
o uso de formulários online é integrado à sua rotina. 4. Salvo com quebra
de isonomia poder-se-ia compelir o IFES a matriculá-lo no Curso de Portos,
Integral, Vespertino para beneficiar apenas um candidato, substituindo-se
à banca do certame, submetidos os outros candidatos, que não partes neste
feito, às mesmas regras e datas. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA
ANTECIPADA. IFES. ENSINO. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. PREENCHIMENTO
INCORRETO. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. MATRÍCULA. CURSO
PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão indeferiu a matrícula do
autor-agravante no Curso Portos, Vespertino, Integral do IFES, fundada em que
o preenchimento incorreto do formulário de inscrição decorreu, exclusivamente,
de equívoco do candidato, pois o edital expôs os Cursos, Turnos, Códigos,
Duração e Vagas ofertadas. 2. O Edital do Processo Seletivo Simplificado
nº 1/2016, que vincula a Administração e os candidatos, previu nos itens
4.1.1 e 4.2.1, de forma elucidativa, o código de cada curso, e, no item 7.9,
estabeleceu a responsabilidade dos candidatos pelo preenchimento correto e
completo da ficha de inscrição. 3. O agravante pretende transferir ao IFES, por
suposta falha no seu sistema, o equívoco dele próprio no momento da inscrição,
sendo certo que, nos dias atuais, sobretudo para a geração do agravante,
o uso de formulários online é integrado à sua rotina. 4. Salvo com quebra
de isonomia poder-se-ia compelir o IFES a matriculá-lo no Curso de Portos,
Integral, Vespertino para beneficiar apenas um candidato, substituindo-se
à banca do certame, submetidos os outros candidatos, que não partes neste
feito, às mesmas regras e datas. 5. Agravo de Instrumento desprovido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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