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Jurisprudência


TRF2 0000295-83.2016.4.02.0000 00002958320164020000

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA. IFES. ENSINO. FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO. PREENCHIMENTO INCORRETO. RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. MATRÍCULA. CURSO PRETENDIDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A decisão indeferiu a matrícula do autor-agravante no Curso Portos, Vespertino, Integral do IFES, fundada em que o preenchimento incorreto do formulário de inscrição decorreu, exclusivamente, de equívoco do candidato, pois o edital expôs os Cursos, Turnos, Códigos, Duração e Vagas ofertadas. 2. O Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2016, que vincula a Administração e os candidatos, previu nos itens 4.1.1 e 4.2.1, de forma elucidativa, o código de cada curso, e, no item 7.9, estabeleceu a responsabilidade dos candidatos pelo preenchimento correto e completo da ficha de inscrição. 3. O agravante pretende transferir ao IFES, por suposta falha no seu sistema, o equívoco dele próprio no momento da inscrição, sendo certo que, nos dias atuais, sobretudo para a geração do agravante, o uso de formulários online é integrado à sua rotina. 4. Salvo com quebra de isonomia poder-se-ia compelir o IFES a matriculá-lo no Curso de Portos, Integral, Vespertino para beneficiar apenas um candidato, substituindo-se à banca do certame, submetidos os outros candidatos, que não partes neste feito, às mesmas regras e datas. 5. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 27/07/2016
Data da Publicação : 01/08/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : NIZETE LOBATO CARMO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : NIZETE LOBATO CARMO
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