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Jurisprudência


TRF2 0000296-69.2013.4.02.5110 00002966920134025110

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Na origem, cuida-se de apelação interposta pelo réu, objetivando a reforma da sentença proferida na ação de busca e apreensão de veículo automotor objeto de alienação fiduciária, conforme contrato firmado entre o réu/apelante e o Banco Panamericano S/A. 2. A Caixa Econômica Federal comprovou sua condição de credora, conforme contrato de cessão de c rédito adunado aos autos. 3. Durante a tramitação do feito e na ocasião em que lhe foi oportunizado manifestar-se nos autos, a parte ré não buscou purgar a mora, tampouco requereu o parcelamento da dívida. Não é razoável que a esse turno, requeira a intimação da CEF para compeli-la a aceitar proposta de pagamento parcelado da d ívida renegociada. 4. Não restou caracterizado o constrangimento ilegal alegado pelo recorrente. A despeito da decretação de nulidade do ato do Oficial de Justiça, que realizou a primeira busca e apreensão do veículo sem determinação judicial, a inadimplência do réu/apelante restou comprovada nos autos e ensejou a p rolação de sentença que determinou a medida de constrição. 5. A lesão indenizável é aquela que ultrapassa o limite do mero aborrecimento e que viola os aspectos da dignidade, consoante precedentes jurisprudenciais. Descabida, portanto, a indenização por d ano moral. 6. Recurso de apelação conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 14/06/2016
Data da Publicação : 20/06/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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