TRF2 0000299-08.2000.4.02.5101 00002990820004025101
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE REAJUSTES DE ACORDOS
TRABALHISTAS. ISONOMIA. AUSÊNCIA. LEI Nº 8.186/91. COISA JULGADA. EFICÁCIA
ENTRE AS PARTES. 1 - Não há amparo jurídico à pretensão de extensão dos
efeitos advindos dos acordos firmados judicialmente em outros Estados da
Federação, eis que os autores não comprovaram estar abrangidos pela coisa
julgada. A pretensão autoral esbarra no disposto no art. 506 do CPC/2015,
eis que a coisa julgada se perfaz às partes entre as quais é dada. 2 - A
paridade da Lei nº 8.186/91 não confere ampliação dos efeitos da coisa julgada
a terceiros. Comando destinado ao legislador para que proceda ao reajustamento
do valor da complementação de aposentadoria dos ferroviários em igualdade com a
remuneração dos ativos. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE REAJUSTES DE ACORDOS
TRABALHISTAS. ISONOMIA. AUSÊNCIA. LEI Nº 8.186/91. COISA JULGADA. EFICÁCIA
ENTRE AS PARTES. 1 - Não há amparo jurídico à pretensão de extensão dos
efeitos advindos dos acordos firmados judicialmente em outros Estados da
Federação, eis que os autores não comprovaram estar abrangidos pela coisa
julgada. A pretensão autoral esbarra no disposto no art. 506 do CPC/2015,
eis que a coisa julgada se perfaz às partes entre as quais é dada. 2 - A
paridade da Lei nº 8.186/91 não confere ampliação dos efeitos da coisa julgada
a terceiros. Comando destinado ao legislador para que proceda ao reajustamento
do valor da complementação de aposentadoria dos ferroviários em igualdade com a
remuneração dos ativos. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
30/03/2016
Classe/Assunto
:
APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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