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Jurisprudência


TRF2 0000299-08.2000.4.02.5101 00002990820004025101

Ementa
ADMINISTRATIVO. EX-FERROVIÁRIOS APOSENTADOS. EXTENSÃO DE REAJUSTES DE ACORDOS TRABALHISTAS. ISONOMIA. AUSÊNCIA. LEI Nº 8.186/91. COISA JULGADA. EFICÁCIA ENTRE AS PARTES. 1 - Não há amparo jurídico à pretensão de extensão dos efeitos advindos dos acordos firmados judicialmente em outros Estados da Federação, eis que os autores não comprovaram estar abrangidos pela coisa julgada. A pretensão autoral esbarra no disposto no art. 506 do CPC/2015, eis que a coisa julgada se perfaz às partes entre as quais é dada. 2 - A paridade da Lei nº 8.186/91 não confere ampliação dos efeitos da coisa julgada a terceiros. Comando destinado ao legislador para que proceda ao reajustamento do valor da complementação de aposentadoria dos ferroviários em igualdade com a remuneração dos ativos. 3 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.

Data do Julgamento : 30/03/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO CÍVEL
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO
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