TRF2 0000305-24.2014.4.02.5101 00003052420144025101
Nº CNJ : 0000305-24.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000305-5) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA : ISABEL CRISTINA
DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO : JOAQUIM LUZ PINHEIRO E OUTRO PARTE RÉ :
CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO ORIGEM :
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00003052420144025101) REMESSA. MANDADO
DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO. SALDO CONTA VINCULADA. FGTS. REQUISTOS
PREENCHIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1-A questão envolvendo o levantamento do
saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS encontra-se regulada na
Lei nº 8.036/90, em especial no seu art. 20. 2-Na hipótese em que resta
comprovado que a impetrante manteve vínculo empregatício com a empresa
FACILITY STAFF LTDA, que se iniciou em 05/03/2007 e findou em 26/12/2012,
tendo sido afastada por despedida sem justa causa pelo empregador, e não
tendo a CEF apresentado qualquer justificativa para o não levantamento do
saldo FGTS a que passou a fazer jus a autora, deve ser mantida a sentença
que concedeu a segurança postulada. 3-Remessa desprovida.
Ementa
Nº CNJ : 0000305-24.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000305-5) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA : ISABEL CRISTINA
DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO : JOAQUIM LUZ PINHEIRO E OUTRO PARTE RÉ :
CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO ORIGEM :
14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00003052420144025101) REMESSA. MANDADO
DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO. SALDO CONTA VINCULADA. FGTS. REQUISTOS
PREENCHIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1-A questão envolvendo o levantamento do
saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS encontra-se regulada na
Lei nº 8.036/90, em especial no seu art. 20. 2-Na hipótese em que resta
comprovado que a impetrante manteve vínculo empregatício com a empresa
FACILITY STAFF LTDA, que se iniciou em 05/03/2007 e findou em 26/12/2012,
tendo sido afastada por despedida sem justa causa pelo empregador, e não
tendo a CEF apresentado qualquer justificativa para o não levantamento do
saldo FGTS a que passou a fazer jus a autora, deve ser mantida a sentença
que concedeu a segurança postulada. 3-Remessa desprovida.
Data do Julgamento
:
26/02/2016
Data da Publicação
:
03/03/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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