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Jurisprudência


TRF2 0000305-24.2014.4.02.5101 00003052420144025101

Ementa
Nº CNJ : 0000305-24.2014.4.02.5101 (2014.51.01.000305-5) RELATOR : Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA PARTE AUTORA : ISABEL CRISTINA DOS SANTOS FERREIRA ADVOGADO : JOAQUIM LUZ PINHEIRO E OUTRO PARTE RÉ : CEF-CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGADO : RACHEL ORMOND CORDEIRO REGO ORIGEM : 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro (00003052420144025101) REMESSA. MANDADO DE SEGURANÇA. LEVANTAMENTO. SALDO CONTA VINCULADA. FGTS. REQUISTOS PREENCHIDOS. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1-A questão envolvendo o levantamento do saldo da conta vinculada do trabalhador no FGTS encontra-se regulada na Lei nº 8.036/90, em especial no seu art. 20. 2-Na hipótese em que resta comprovado que a impetrante manteve vínculo empregatício com a empresa FACILITY STAFF LTDA, que se iniciou em 05/03/2007 e findou em 26/12/2012, tendo sido afastada por despedida sem justa causa pelo empregador, e não tendo a CEF apresentado qualquer justificativa para o não levantamento do saldo FGTS a que passou a fazer jus a autora, deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança postulada. 3-Remessa desprovida.

Data do Julgamento : 26/02/2016
Data da Publicação : 03/03/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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