TRF2 0000305-30.2016.4.02.0000 00003053020164020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS
VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Embargos de declaração. Recurso
cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade
esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a
corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. O
posicionamento adotado por esta Turma Especializada encontra-se expresso no
voto e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante a rediscussão
da matéria deduzida, não sendo esta, entretanto, a via recursal adequada
a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma Especializada, AC
201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª
Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ,
E-DJF2R 5.3.2013. 3. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS
VÍCIOS. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. 1. Embargos de declaração. Recurso
cabível nos casos de omissão, contradição e obscuridade, tendo como finalidade
esclarecer, completar e aperfeiçoar as decisões judiciais, prestando-se a
corrigir distorções do ato judicial que podem comprometer sua utilidade. 2. O
posicionamento adotado por esta Turma Especializada encontra-se expresso no
voto e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante a rediscussão
da matéria deduzida, não sendo esta, entretanto, a via recursal adequada
a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma Especializada, AC
201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R 13.6.2014; 3ª
Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE MACCALÓZ,
E-DJF2R 5.3.2013. 3. Embargos de declaração não providos.
Data do Julgamento
:
19/12/2016
Data da Publicação
:
13/01/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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