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Jurisprudência


TRF2 0000309-29.2012.4.02.5102 00003092920124025102

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CONSTRUCARD. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CREDORA. -A renegociação da dívida, pleiteada pela apelante, constitui uma faculdade da instituição financeira credora, na m e d i d a e m q u e d e p e n d e d o a c o r d o d e v o n t a d e s , envolvendo concessões recíprocas, razão pela qual não se pode compelir a credora a aceitar determinadas bases de acordo, conforme pretende a apelante, sob pena de violação ao princípio da livre autonomia da vontade. -Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA