TRF2 0000309-29.2012.4.02.5102 00003092920124025102
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO. CONSTRUCARD. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA CREDORA. -A renegociação da dívida, pleiteada pela apelante,
constitui uma faculdade da instituição financeira credora, na m e d i d a
e m q u e d e p e n d e d o a c o r d o d e v o n t a d e s , envolvendo
concessões recíprocas, razão pela qual não se pode compelir a credora a
aceitar determinadas bases de acordo, conforme pretende a apelante, sob pena
de violação ao princípio da livre autonomia da vontade. -Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. MONITÓRIA. CONTRATO DE
EMPRÉSTIMO. CONSTRUCARD. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. FACULDADE DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA CREDORA. -A renegociação da dívida, pleiteada pela apelante,
constitui uma faculdade da instituição financeira credora, na m e d i d a
e m q u e d e p e n d e d o a c o r d o d e v o n t a d e s , envolvendo
concessões recíprocas, razão pela qual não se pode compelir a credora a
aceitar determinadas bases de acordo, conforme pretende a apelante, sob pena
de violação ao princípio da livre autonomia da vontade. -Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA