TRF2 0000314-89.2016.4.02.0000 00003148920164020000
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CPC/1973. FHE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO
JUDICIAL. MILITAR. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PENHORABILIDADE. 1. A
decisão agravada negou o desconto em folha de pagamento de militar no
valor de 30% dos rendimentos líquidos, impenhoráveis a teor do art. 649,
IV, do CPC/1973. 2. A regra da impenhorabilidade deve ser mitigada,
força dos princípios da efetividade e da razoabilidade, quando o servidor
autorizou expressamente o desconto em folha. Precedentes do STJ. 3. O
princípio da impenhorabilidade deve ser confrontado com o da efetividade
do processo, para relativizar os rigores da norma protetiva do art. 649,
IV, do CPC/1973, atual art. 833, IV, do CPC/2015, permitindo-se a penhora
na folha de pagamento do militar, observando-se, porém, o mesmo percentual
da consignação autorizada no contrato por expressa opção do servidor, força
do Pacta Sunt Servanda. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. CPC/1973. FHE. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSTRIÇÃO
JUDICIAL. MILITAR. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PENHORABILIDADE. 1. A
decisão agravada negou o desconto em folha de pagamento de militar no
valor de 30% dos rendimentos líquidos, impenhoráveis a teor do art. 649,
IV, do CPC/1973. 2. A regra da impenhorabilidade deve ser mitigada,
força dos princípios da efetividade e da razoabilidade, quando o servidor
autorizou expressamente o desconto em folha. Precedentes do STJ. 3. O
princípio da impenhorabilidade deve ser confrontado com o da efetividade
do processo, para relativizar os rigores da norma protetiva do art. 649,
IV, do CPC/1973, atual art. 833, IV, do CPC/2015, permitindo-se a penhora
na folha de pagamento do militar, observando-se, porém, o mesmo percentual
da consignação autorizada no contrato por expressa opção do servidor, força
do Pacta Sunt Servanda. 4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
27/07/2016
Data da Publicação
:
01/08/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
NIZETE LOBATO CARMO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
NIZETE LOBATO CARMO
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