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Jurisprudência


TRF2 0000317-05.2009.4.02.5104 00003170520094025104

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por ELMIRA MARIA DA SILVA E OUTROS em face de acórdão, que julgou prejudicado o recurso adesivo por eles interposto e deu provimento à apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e à remessa necessária para julgar improcedente o pedido inicial de reajuste de seus benefícios previdenciários pela Súmula 260 do extinto TFR. 2. Sujeita-se ao duplo grau de jurisdição obrigatório sentença ilíquida proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal, o Município e respectivas Autarquias (Súmula nº 490 do STJ). 3. Não houve qualquer omissão do julgado quanto à questão demandada, mas sim um inconformismo da parte com a decisão do colegiado. . A questão foi tratada no voto integrante do acórdão, que concluiu que o benefício originário da pensão por morte dos autores não sofreu a incidência da Súmula 260 do extinto TFR, pois sua concessão se deu anteriormente à vigência da Lei nº 6.708/79. 4. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso às instâncias superiores. 5. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Classe/Assunto : APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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