main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000319-14.2016.4.02.0000 00003191420164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DESCONTO EM FOLHA. IMPENHORABILIDADE. ART. 649, IV, DO CPC. R ECURSO DESPROVIDO. 1. A consignação em folha, pactuada pelas partes quando da celebração do contrato de empréstimo, ou seja, em fase extrajudicial, não se confunde com o pleito de desconto em folha o ra pretendido. 2. O artigo 649, IV, do Código de Processo Civil institui a impenhorabilidade dos salários, v encimentos, proventos de aposentadoria e de outras espécies de remuneração. 3. A regra que impõe limite de 70% na soma mensal dos descontos incidentes sobre a remuneração ou proventos dos militares não configura, a toda evidência, direito subjetivo do credor a receber parceladamente dívida objeto de ação executiva a recair diretamente sobre a folha de pagamento, sendo incabível, portanto, a constrição na forma pretendida. Precedente desta Turma Especializada: AG 201302010022808, Relator Desembargador Federal MARCUS A BRAHAM, Quinta Turma Especializada, DJE 20/05/2013. 4 . Mantida a decisão que entendeu incabível a constrição na forma pretendida 5 . Agravo de instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 25/02/2016
Data da Publicação : 01/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Mostrar discussão