TRF2 0000320-65.2004.4.02.5158 00003206520044025158
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DO SALDO COM A APLICAÇÃO DA
TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.107/66. PRESUNÇÃO
DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO AFASTADA. EXTRATO JUNTADO PELA CEF
ACERCA DO ACORDO FIRMADO NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR nº 110/2001 COM A
INDICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE JUROS À TAXA DE 3%. 1. Ação ordinária objetivando
a condenação da Caixa Econômica Federal a recompor o saldo da conta de Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a aplicação da taxa progressiva
de juros. 2. A aplicação da taxa progressiva de juros sobre os depósitos
do FGTS ocorre em duas situações: 1ª) quando a opção pelo regime de FGTS
tenha ocorrido na vigência da Lei n° 5.107/66 em data anterior a 22.9.71
(entrada em vigor da Lei 5.705/71), pois, para os novos contratos, a partir
desta data, a capitalização dos juros é feita à taxa única de 3% ao ano; ou
2ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido com efeito retroativo,
desde que houvesse concordância do empregador (Lei nº 5.958/73). Matéria esta
pacificada pelo STJ (Súmula 154) e pelo TRF2 (Súmula 4). 3. Titular da conta
que optou pelo FGTS em 1.11.67. 4. Não sendo o caso de opção retroativa,
mas opção simples feita sob a vigência da Lei nº 5.107/66, presume-se tenha
o banco depositário, à época, dado fiel cumprimento à lei com a aplicação
da taxa progressiva de juros, hipótese em que cumpre ao autor o ônus de
provar que a conta vinculada ao FGTS não foi corretamente remunerada (CPC,
art. 333, I). (TRF1, 6ª Turma, AC 24849020104013809, Rel. Des. Fed. JIRAIR
ARAM MEGUERIAN, E-DJF1 25.4.2014). 5. Predomina o entendimento de que a taxa
progressiva de juros, foi creditada na conta fundiária daqueles que fizeram
opção retroativa na vigência da lei instituidora da progressão. 6. Na espécie,
todavia, a CEF instruiu os autos com extrato relativo ao acordo firmado nos
moldes da Lei Complementar nº 110/2001, do qual se extrai a informação de
que à conta fundiária, relativa ao vínculo empregatício em que o demandante
laborou por mais de 11 anos, foi contemplada com o percentual de 3%, motivo
pelo qual deve ser afastada a presunção de aplicação correta da progressividade
dos juros. 7. Apelação não provida.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DO SALDO COM A APLICAÇÃO DA
TAXA PROGRESSIVA DE JUROS. OPÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 5.107/66. PRESUNÇÃO
DE APLICAÇÃO DO PERCENTUAL MÁXIMO AFASTADA. EXTRATO JUNTADO PELA CEF
ACERCA DO ACORDO FIRMADO NOS MOLDES DA LEI COMPLEMENTAR nº 110/2001 COM A
INDICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE JUROS À TAXA DE 3%. 1. Ação ordinária objetivando
a condenação da Caixa Econômica Federal a recompor o saldo da conta de Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com a aplicação da taxa progressiva
de juros. 2. A aplicação da taxa progressiva de juros sobre os depósitos
do FGTS ocorre em duas situações: 1ª) quando a opção pelo regime de FGTS
tenha ocorrido na vigência da Lei n° 5.107/66 em data anterior a 22.9.71
(entrada em vigor da Lei 5.705/71), pois, para os novos contratos, a partir
desta data, a capitalização dos juros é feita à taxa única de 3% ao ano; ou
2ª) quando a opção pelo regime de FGTS tenha ocorrido com efeito retroativo,
desde que houvesse concordância do empregador (Lei nº 5.958/73). Matéria esta
pacificada pelo STJ (Súmula 154) e pelo TRF2 (Súmula 4). 3. Titular da conta
que optou pelo FGTS em 1.11.67. 4. Não sendo o caso de opção retroativa,
mas opção simples feita sob a vigência da Lei nº 5.107/66, presume-se tenha
o banco depositário, à época, dado fiel cumprimento à lei com a aplicação
da taxa progressiva de juros, hipótese em que cumpre ao autor o ônus de
provar que a conta vinculada ao FGTS não foi corretamente remunerada (CPC,
art. 333, I). (TRF1, 6ª Turma, AC 24849020104013809, Rel. Des. Fed. JIRAIR
ARAM MEGUERIAN, E-DJF1 25.4.2014). 5. Predomina o entendimento de que a taxa
progressiva de juros, foi creditada na conta fundiária daqueles que fizeram
opção retroativa na vigência da lei instituidora da progressão. 6. Na espécie,
todavia, a CEF instruiu os autos com extrato relativo ao acordo firmado nos
moldes da Lei Complementar nº 110/2001, do qual se extrai a informação de
que à conta fundiária, relativa ao vínculo empregatício em que o demandante
laborou por mais de 11 anos, foi contemplada com o percentual de 3%, motivo
pelo qual deve ser afastada a presunção de aplicação correta da progressividade
dos juros. 7. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/01/2016
Data da Publicação
:
28/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
RICARDO PERLINGEIRO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
RICARDO PERLINGEIRO
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