TRF2 0000321-18.2015.4.02.0000 00003211820154020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
perde o objeto com a prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução
do mérito, forte o disposto no art. 267, VIII, do CPC. 2. Recurso prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento
interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela
perde o objeto com a prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução
do mérito, forte o disposto no art. 267, VIII, do CPC. 2. Recurso prejudicado.
Data do Julgamento
:
19/02/2016
Data da Publicação
:
24/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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