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Jurisprudência


TRF2 0000321-18.2015.4.02.0000 00003211820154020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA. PERDA DE OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a prolação de sentença extinguindo o processo sem resolução do mérito, forte o disposto no art. 267, VIII, do CPC. 2. Recurso prejudicado.

Data do Julgamento : 19/02/2016
Data da Publicação : 24/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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