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Jurisprudência


TRF2 0000321-29.2011.4.02.5118 00003212920114025118

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRIBUTÁRIO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA DO DEPÓSITO EM JUÍZO. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Trata-se e embargos de declaração opostos pela União Federal alegando omissão quanto à insuficiência do depósito efetuado em consignação em pagamento. 2 - Os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III do art. 51.022 do CPC/2015. Justificam-se para sanar do v. acórdão embargado, obscuridade, contradição ou omissão quanto ao ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Não se prestam, no entanto, à rediscussão do julgado. 3 - O voto condutor e sua ementa, com clareza e sem contradições, manifestaram-se a respeito de todos os argumentos aduzidos pela Embargante em apelação. A questão da insuficiência do depósito não foi impugnada sequer na contestação, muito menos em razões de apelação, sendo inviável reconhecer qualquer omissão quanto ao ponto. 4 - Ressalte-se que tanto a sentença quanto o voto condutor foram expressos a afirmar que não houve impugnação do valor depositado, sendo inviável acolher a existência de omissão em relação a questão que restou preclusa. 5- A toda evidência não há no julgado quaisquer dos vícios que permitam o uso desta espécie recursal. 6 - Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
Observações : Retificado valor da causa conforme decisão de fls. 39.
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