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Jurisprudência


TRF2 0000322-81.2010.4.02.5107 00003228120104025107

Ementa
ADMINISTRATIVO. MILITAR. REFORMA. DOENÇA SEM RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO COM O SERVIÇO. 1. O autor, que foi incorporado à Marinha para a prestação de serviço militar inicial em janeiro de 2002, e desincorporado em outubro de 2009, é portador de coxartrose, doença sem relação de causa e efeito com o serviço, tendo realizado cirurgia para a colocação de prótese no quadril. De acordo com a perícia realizada nos autos, a doença do autor causa incapacidade definitiva para atividades militares, mas não invalidez, estando o autor impossibilitado de realizar somente atividades que tragam grande impacto para os membros inferiores. 2. A hipótese do art. 108, VI, da Lei nº 6.880/1980 enseja a reforma "com remuneração proporcional ao tempo de serviço, se oficial ou praça com estabilidade assegurada" (art. 111, I). Como o ex-militar não era oficial, nem tinha estabilidade, que é adquirida depois de dez anos de efetivo exercício (art. 50, IV, a), somente teria direito à reforma se fosse "considerado inválido, isto é, impossibilitado total e permanentemente para qualquer trabalho" (art. 111, II), o que não ocorre, carecendo de amparo legal a reforma pretendida. 3. Uma vez que não foi demonstrada a prática de ato ilícito pela Administração, é indevida a reparação por danos morais. 4. Apelação do autor desprovida.

Data do Julgamento : 30/09/2016
Data da Publicação : 07/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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