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Jurisprudência


TRF2 0000323-51.2016.4.02.0000 00003235120164020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. CONSULTA AO INFOJUD. SIGILO FISCAL. INTERESSE DA JUSTIÇA. DILIGÊNCIAS INSUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição, omissão de ponto ou questão sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal de ofício ou a requerimento, ou ainda erro material (art. 1.022, do NCPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa, exaustiva à elucidação da lide e escorreita, respectivamente. II- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 17/05/2016
Data da Publicação : 20/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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