main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000325-91.2014.4.02.5108 00003259120144025108

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CRIME CONTINUADO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. O fato narrado na denúncia é típico, e não há litispendência ou coisa julgada com os fatos julgados na ação penal anterior. O reconhecimento da eventual causa de aumento entre os delitos cometidos pela recorrida se dará em grau de execução, em atenção ao disposto nos arts. 66 e 111 da LEP, c/c artigo 82 do CPP. Recurso do Ministério Público Federal provido. Denúncia recebida.

Data do Julgamento : 04/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : RSE - Recurso em Sentido Estrito - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão