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Jurisprudência


TRF2 0000325-95.2013.4.02.5118 00003259520134025118

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE VÍNCULOS LABORADOS EM CONDIÇÕES INSALUBRES. TERMO INICIAL. CITAÇÃO DO INSS. APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDA PARCIALMENTE. NEGADO PROVIMENTO À REMESSA. - O autor objetiva, inicialmente, a implantação do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, com conversão do tempo especial em comum. - O autor faz jus ao reconhecimento do caráter especial do período em 25/04/1980 a 17/04/1981 , em que laborou como "frentista", no posto de gasolina "Petróleo e Derivados Piraquê". O caráter especial da atividade de frentista decorre da exposição do segurado a hidrocarbonetos derivados do petróleo (óleo diesel, gasolina, óleo de motor) e ao álcool, o que subsume a atividade aos códigos 1.2.11 do Decreto nº 53.831/1964, e 1.2.10 do Anexo I do Decreto nº 83.080/1979. - No lapso de 10/02/1983 a 09/12/1985, comprovado que o Autor desempenhava a função de Pintor Praticante, executando serviços de tratamento e pintura a pistola em superfícies em chapas de aço, blocos, partes e conjuntos dos navios. Assim, estando tal atividade elencada expressamente no item 2.5.4, do Anexo do Decreto 53.831/64 e no item 1.2.11 do Decreto 83.080/79. - Analisando o Perfil Profissográfico Previdenciario - PPP, acostado aos autos, verificou-se que o referido documento atesta que o Autor laborou exposto a agentes nocivos entre 17/09/1998 a 08/03/2012, em condições especiais neste período. - Embora tenha o autor pleiteado administrativamente a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, observa-se que, diante de toda a documentação trazida aos autos, perfaz tempo suficiente à obtenção do benefício de aposentadoria especial vindicado. - O termo inicial do benefício de aposentadoria especial a que faz jus o autor corresponder à data da citação da Autarquia no feito, quando o INSS tomou ciência da pretensão autoral, tendo em vista que, em sede administrativa, como já observado, o segurado requereu benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, não se tendo notícias nos autos de que tenha efetuado requerimento administrativo de aposentadoria especial junto ao réu. - Apelação do autor provida parcialmente. - Remessa improvida. 1

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 23/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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