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Jurisprudência


TRF2 0000332-66.2012.4.02.5104 00003326620124025104

Ementa
PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. De acordo com o art. 1.021 do CPC/2015 e com o art. 241 do Regimento Interno deste Tribunal, o agravo interno é cabível contra a decisão monocrática. 2. A interposição de agravo interno contra decisão do órgão colegiado é incabível, configurando erro grosseiro, o que não permite a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Agravo interno não conhecido.

Data do Julgamento : 07/02/2017
Data da Publicação : 10/02/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Observações : INICIAL
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