TRF2 0000335-74.2010.4.02.5109 00003357420104025109
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DO ART. 297, §4º DO CP PRESSUPÕE A
INSERÇÃO DE ALGUMA INFORMAÇÃO E POSTERIOR OMISSÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS. DOLE
COMPROVADO. OBJETIVO DE RETARDAR O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FÉ
PÚBLICA VULNERADA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDA. 1
- O crime previsto no tipo do § 4º do art. 297 do CP pressupõe ao menos
a inserção de alguma informação na CTPS acompanhada de omissão de fato
juridicamente relevante (nome do segurado, dados pessoais, remuneração,
vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviços) que venha a
vulnerar a fé pública. Precedente do STJ. É a hipótese dos autos. 2 - A
ré omitiu dolosamente a data do término do contrato de trabalho na CTPS do
empregado, havendo clara vulneração da fé pública, uma vez que o documento
deixou de reproduzir, com fidedignidade, os dados laborais e previdenciários
do trabalhador, incorrendo na prática do crime do art. 297, § 4º do CP. 3 -
Pena definitiva fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída
por duas restritivas de direito. 4 - Apelação criminal do Ministério Público
Federal provida.
Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DO ART. 297, §4º DO CP PRESSUPÕE A
INSERÇÃO DE ALGUMA INFORMAÇÃO E POSTERIOR OMISSÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS. DOLE
COMPROVADO. OBJETIVO DE RETARDAR O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FÉ
PÚBLICA VULNERADA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDA. 1
- O crime previsto no tipo do § 4º do art. 297 do CP pressupõe ao menos
a inserção de alguma informação na CTPS acompanhada de omissão de fato
juridicamente relevante (nome do segurado, dados pessoais, remuneração,
vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviços) que venha a
vulnerar a fé pública. Precedente do STJ. É a hipótese dos autos. 2 - A
ré omitiu dolosamente a data do término do contrato de trabalho na CTPS do
empregado, havendo clara vulneração da fé pública, uma vez que o documento
deixou de reproduzir, com fidedignidade, os dados laborais e previdenciários
do trabalhador, incorrendo na prática do crime do art. 297, § 4º do CP. 3 -
Pena definitiva fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída
por duas restritivas de direito. 4 - Apelação criminal do Ministério Público
Federal provida.
Data do Julgamento
:
10/12/2018
Data da Publicação
:
11/01/2019
Classe/Assunto
:
Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão