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Jurisprudência


TRF2 0000335-74.2010.4.02.5109 00003357420104025109

Ementa
DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL. DELITO DO ART. 297, §4º DO CP PRESSUPÕE A INSERÇÃO DE ALGUMA INFORMAÇÃO E POSTERIOR OMISSÃO. HIPÓTESE DOS AUTOS. DOLE COMPROVADO. OBJETIVO DE RETARDAR O PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. FÉ PÚBLICA VULNERADA. APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROVIDA. 1 - O crime previsto no tipo do § 4º do art. 297 do CP pressupõe ao menos a inserção de alguma informação na CTPS acompanhada de omissão de fato juridicamente relevante (nome do segurado, dados pessoais, remuneração, vigência do contrato de trabalho ou prestação de serviços) que venha a vulnerar a fé pública. Precedente do STJ. É a hipótese dos autos. 2 - A ré omitiu dolosamente a data do término do contrato de trabalho na CTPS do empregado, havendo clara vulneração da fé pública, uma vez que o documento deixou de reproduzir, com fidedignidade, os dados laborais e previdenciários do trabalhador, incorrendo na prática do crime do art. 297, § 4º do CP. 3 - Pena definitiva fixada em 2 anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direito. 4 - Apelação criminal do Ministério Público Federal provida.

Data do Julgamento : 10/12/2018
Data da Publicação : 11/01/2019
Classe/Assunto : Ap - Apelação - Recursos - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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