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Jurisprudência


TRF2 0000337-27.2013.4.02.5113 00003372720134025113

Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA ACCIONA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. D ESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. -Na hipótese, a apelante, concessionária atuante no trecho de rodovia federal regulado pela ANTT, propôs a ação de reintegração de posse que, posteriormente, foi convertida em ação demolitória de construção que estaria localizada em área n ão edificável na faixa de domínio da rodovia BR-393. -Não há que se falar em falta de interesse de agir, porquanto é descabida a exigência do esgotamento das vias administrativas, como condição para a propositura da ação judicial, na medida em que o direito constitucional de ação é um direito público subjetivo e inafastável, nos termos do a rt. 5º, XXXV, da CF. -Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, constata-se que a parte ré foi notificada a respeito da ocupação irregular da faixa de domínio, bem como há expressa autorização da ANTT para o ajuizamento de ações possessórias destinadas a proteger a posse da faixa de domínio ou mesmo com o fim de regularizar a situação da faixa non aedificandi da rodovia federal, conforme previsto no Ofício Circular 0 03/2012/GEINV/SUINF. -O referido Ofício, emitido pela ANTT e destinado às concessionárias das Rodovias Federais da 2ª Etapa, trata sobre a responsabilidade pela faixa de domínio e área non aedificandi, fazendo referência ao Parecer nº 37-1.2/2012/PF- ANTT/PGF/AGU. No item 5 do Ofício, a Gerente de Engenharia e Investimentos de Rodovias Substituta solicita que "as 1 Concessionárias tomem todas as atitudes cabíveis para a manutenção das boas condições tanto das faixas de domínio quanto da área "non aedificandi", devendo se utilizar de todos os recursos disponíveis, inclusive judiciais, para garantir a integridade das mesmas, conforme disposições c ontidas nos Contratos de Concessão". -No caso, considerando que houve autorização expressa da ANTT para o ajuizamento da ação e não sendo possível a exigência de esgotamento da via administrativa para o exercício do direito de ação, resta demonstrado o interesse de agir da p arte autora. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.

Data do Julgamento : 25/01/2016
Data da Publicação : 29/01/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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