TRF2 0000337-27.2013.4.02.5113 00003372720134025113
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA
ACCIONA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. D ESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. -Na hipótese, a apelante, concessionária atuante no trecho
de rodovia federal regulado pela ANTT, propôs a ação de reintegração de posse
que, posteriormente, foi convertida em ação demolitória de construção que
estaria localizada em área n ão edificável na faixa de domínio da rodovia
BR-393. -Não há que se falar em falta de interesse de agir, porquanto é
descabida a exigência do esgotamento das vias administrativas, como condição
para a propositura da ação judicial, na medida em que o direito constitucional
de ação é um direito público subjetivo e inafastável, nos termos do a rt. 5º,
XXXV, da CF. -Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, constata-se
que a parte ré foi notificada a respeito da ocupação irregular da faixa de
domínio, bem como há expressa autorização da ANTT para o ajuizamento de ações
possessórias destinadas a proteger a posse da faixa de domínio ou mesmo com
o fim de regularizar a situação da faixa non aedificandi da rodovia federal,
conforme previsto no Ofício Circular 0 03/2012/GEINV/SUINF. -O referido
Ofício, emitido pela ANTT e destinado às concessionárias das Rodovias
Federais da 2ª Etapa, trata sobre a responsabilidade pela faixa de domínio
e área non aedificandi, fazendo referência ao Parecer nº 37-1.2/2012/PF-
ANTT/PGF/AGU. No item 5 do Ofício, a Gerente de Engenharia e Investimentos
de Rodovias Substituta solicita que "as 1 Concessionárias tomem todas as
atitudes cabíveis para a manutenção das boas condições tanto das faixas de
domínio quanto da área "non aedificandi", devendo se utilizar de todos os
recursos disponíveis, inclusive judiciais, para garantir a integridade das
mesmas, conforme disposições c ontidas nos Contratos de Concessão". -No caso,
considerando que houve autorização expressa da ANTT para o ajuizamento da
ação e não sendo possível a exigência de esgotamento da via administrativa
para o exercício do direito de ação, resta demonstrado o interesse de agir
da p arte autora. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA
ACCIONA. ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. D ESNECESSIDADE. EXISTÊNCIA DE
INTERESSE DE AGIR. -Na hipótese, a apelante, concessionária atuante no trecho
de rodovia federal regulado pela ANTT, propôs a ação de reintegração de posse
que, posteriormente, foi convertida em ação demolitória de construção que
estaria localizada em área n ão edificável na faixa de domínio da rodovia
BR-393. -Não há que se falar em falta de interesse de agir, porquanto é
descabida a exigência do esgotamento das vias administrativas, como condição
para a propositura da ação judicial, na medida em que o direito constitucional
de ação é um direito público subjetivo e inafastável, nos termos do a rt. 5º,
XXXV, da CF. -Da análise do conjunto probatório carreado aos autos, constata-se
que a parte ré foi notificada a respeito da ocupação irregular da faixa de
domínio, bem como há expressa autorização da ANTT para o ajuizamento de ações
possessórias destinadas a proteger a posse da faixa de domínio ou mesmo com
o fim de regularizar a situação da faixa non aedificandi da rodovia federal,
conforme previsto no Ofício Circular 0 03/2012/GEINV/SUINF. -O referido
Ofício, emitido pela ANTT e destinado às concessionárias das Rodovias
Federais da 2ª Etapa, trata sobre a responsabilidade pela faixa de domínio
e área non aedificandi, fazendo referência ao Parecer nº 37-1.2/2012/PF-
ANTT/PGF/AGU. No item 5 do Ofício, a Gerente de Engenharia e Investimentos
de Rodovias Substituta solicita que "as 1 Concessionárias tomem todas as
atitudes cabíveis para a manutenção das boas condições tanto das faixas de
domínio quanto da área "non aedificandi", devendo se utilizar de todos os
recursos disponíveis, inclusive judiciais, para garantir a integridade das
mesmas, conforme disposições c ontidas nos Contratos de Concessão". -No caso,
considerando que houve autorização expressa da ANTT para o ajuizamento da
ação e não sendo possível a exigência de esgotamento da via administrativa
para o exercício do direito de ação, resta demonstrado o interesse de agir
da p arte autora. - Recurso de apelação provido para anular a sentença.
Data do Julgamento
:
25/01/2016
Data da Publicação
:
29/01/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
VERA LÚCIA LIMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
VERA LÚCIA LIMA
Mostrar discussão