TRF2 0000338-20.2016.4.02.0000 00003382020164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA D E
OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a prolação de nova
decisão que reconsidera posicionamento anterior, razão pela qual aplica-se
o art. 1.018, §1º, do CPC c/c art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2, 8ª
turma, 0012916-49.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. Guilherme Diefenthaeler,
DJ: 03/05/2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0013166-82.2015.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva, DJ: 13/07/2015; TRF2, 7ª Turma, AG
200802010012273, Des. Fed. Sérgio Schwaitzer, D JU: 13/06/2008). 2 . Recurso
não conhecido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA D E
OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu
a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a prolação de nova
decisão que reconsidera posicionamento anterior, razão pela qual aplica-se
o art. 1.018, §1º, do CPC c/c art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2, 8ª
turma, 0012916-49.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. Guilherme Diefenthaeler,
DJ: 03/05/2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0013166-82.2015.4.02.0000,
Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva, DJ: 13/07/2015; TRF2, 7ª Turma, AG
200802010012273, Des. Fed. Sérgio Schwaitzer, D JU: 13/06/2008). 2 . Recurso
não conhecido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
30/09/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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