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Jurisprudência


TRF2 0000338-20.2016.4.02.0000 00003382020164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA D E OBJETO. 1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela perde o objeto com a prolação de nova decisão que reconsidera posicionamento anterior, razão pela qual aplica-se o art. 1.018, §1º, do CPC c/c art. 932, III, do CPC (Precedentes: TRF2, 8ª turma, 0012916-49.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. Guilherme Diefenthaeler, DJ: 03/05/2016; TRF2, 8ª Turma Especializada, AG 0013166-82.2015.4.02.0000, Rel. Des. Fed. Marcelo Pereira da Silva, DJ: 13/07/2015; TRF2, 7ª Turma, AG 200802010012273, Des. Fed. Sérgio Schwaitzer, D JU: 13/06/2008). 2 . Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 30/09/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO
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