TRF2 0000341-28.2008.4.02.5117 00003412820084025117
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO TRANSPOSIÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. A inexistência de bens penhoráveis
não pode ser caracterizada como falta de interesse a ensejar a extinção do
feito, uma vez que independe da vontade exclusiva do credor, que é o maior
interessado em obter bens para responder pelo débito executado. 2. Conforme
o disposto no art. 791, III, do CPC/73, na ausência de bens penhoráveis do
devedor, a execução deverá ser suspensa, não sendo razoável a extinção do
processo para com o credor, eis que resguarda a inadimplência da devedor
que, embora citado e intimado para cumprir a obrigação, com o pagamento do
valor devido, apresentou embargos à exceção, os quais não foram recebidos em
decorrência de sua intempestividade. 3. Apelação provida. Sentença anulada
para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE
BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO TRANSPOSIÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. A inexistência de bens penhoráveis
não pode ser caracterizada como falta de interesse a ensejar a extinção do
feito, uma vez que independe da vontade exclusiva do credor, que é o maior
interessado em obter bens para responder pelo débito executado. 2. Conforme
o disposto no art. 791, III, do CPC/73, na ausência de bens penhoráveis do
devedor, a execução deverá ser suspensa, não sendo razoável a extinção do
processo para com o credor, eis que resguarda a inadimplência da devedor
que, embora citado e intimado para cumprir a obrigação, com o pagamento do
valor devido, apresentou embargos à exceção, os quais não foram recebidos em
decorrência de sua intempestividade. 3. Apelação provida. Sentença anulada
para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.
Data do Julgamento
:
03/10/2016
Data da Publicação
:
06/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELO PEREIRA DA SILVA
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