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Jurisprudência


TRF2 0000341-28.2008.4.02.5117 00003412820084025117

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE BENS. SUSPENSÃO DO PROCESSO TRANSPOSIÇÃO DO PRAZO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. DESCABIMENTO. 1. A inexistência de bens penhoráveis não pode ser caracterizada como falta de interesse a ensejar a extinção do feito, uma vez que independe da vontade exclusiva do credor, que é o maior interessado em obter bens para responder pelo débito executado. 2. Conforme o disposto no art. 791, III, do CPC/73, na ausência de bens penhoráveis do devedor, a execução deverá ser suspensa, não sendo razoável a extinção do processo para com o credor, eis que resguarda a inadimplência da devedor que, embora citado e intimado para cumprir a obrigação, com o pagamento do valor devido, apresentou embargos à exceção, os quais não foram recebidos em decorrência de sua intempestividade. 3. Apelação provida. Sentença anulada para determinar o retorno dos autos à Vara de origem.

Data do Julgamento : 03/10/2016
Data da Publicação : 06/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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