TRF2 0000341-48.2016.4.02.9999 00003414820164029999
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma
vez que o conjunto probatório demonstra que o segurado encontra-se total e
permanentemente incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
correta a sentença ao conceder benefício aposentadoria por invalidez; II -
Inocorrência da perda de qualidade de segurado, ante a cessação indevida do
benefício do autor, eis que incapacitado para o trabalho e sem condições
de contribuir para o s istema previdenciário; III - Remessa necessária e
apelação desprovidas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma
vez que o conjunto probatório demonstra que o segurado encontra-se total e
permanentemente incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas,
correta a sentença ao conceder benefício aposentadoria por invalidez; II -
Inocorrência da perda de qualidade de segurado, ante a cessação indevida do
benefício do autor, eis que incapacitado para o trabalho e sem condições
de contribuir para o s istema previdenciário; III - Remessa necessária e
apelação desprovidas.
Data do Julgamento
:
02/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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