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Jurisprudência


TRF2 0000341-48.2016.4.02.9999 00003414820164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO - SENTENÇA MANTIDA. I - Uma vez que o conjunto probatório demonstra que o segurado encontra-se total e permanentemente incapaz para o desempenho de suas atividades laborativas, correta a sentença ao conceder benefício aposentadoria por invalidez; II - Inocorrência da perda de qualidade de segurado, ante a cessação indevida do benefício do autor, eis que incapacitado para o trabalho e sem condições de contribuir para o s istema previdenciário; III - Remessa necessária e apelação desprovidas.

Data do Julgamento : 02/05/2017
Data da Publicação : 09/05/2017
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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