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Jurisprudência


TRF2 0000347-55.2016.4.02.9999 00003475520164029999

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS JUDICIAIS. 1. A União não está sujeita ao pagamento de custas, nos termos do art. 39, caput, da Lei nº 6.830/80 e do art. 24-A da Lei nº 9.028/95. Contudo, se vencida, deverá ressarcir a parte contrária (art. 39, § único, da Lei nº 6.830/80). 2. No caso dos autos, não houve recolhimento das custas pela parte executada, sendo indevida, portanto, a condenação da União no pagamento das custas. 3. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 05/10/2016
Data da Publicação : 11/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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