TRF2 0000347-55.2016.4.02.9999 00003475520164029999
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS JUDICIAIS. 1. A União
não está sujeita ao pagamento de custas, nos termos do art. 39, caput, da Lei
nº 6.830/80 e do art. 24-A da Lei nº 9.028/95. Contudo, se vencida, deverá
ressarcir a parte contrária (art. 39, § único, da Lei nº 6.830/80). 2. No
caso dos autos, não houve recolhimento das custas pela parte executada, sendo
indevida, portanto, a condenação da União no pagamento das custas. 3. Apelação
conhecida e provida.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CUSTAS JUDICIAIS. 1. A União
não está sujeita ao pagamento de custas, nos termos do art. 39, caput, da Lei
nº 6.830/80 e do art. 24-A da Lei nº 9.028/95. Contudo, se vencida, deverá
ressarcir a parte contrária (art. 39, § único, da Lei nº 6.830/80). 2. No
caso dos autos, não houve recolhimento das custas pela parte executada, sendo
indevida, portanto, a condenação da União no pagamento das custas. 3. Apelação
conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
11/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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