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Jurisprudência


TRF2 0000348-64.2016.4.02.0000 00003486420164020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCELAMENTO. FAVOR FISCAL. LEI nº 12.996/2014. EXCLUSÃO. PERDA DE PRAZO PARA CONSOLIDAÇÃO. PEDIDO DE MANUTENÇÃO/REINCLUSÃO INDEFERIDO. SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela COR BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., em face de decisão proferida nos autos do mandado de segurança nº 0156059- 22.2015.4.02.5101, pelo Juízo da 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro - RJ, que indeferiu o pedido liminar feito em mandado de segurança, mantendo-se a exclusão da parte agravante do programa de parcelamento especial da Lei nº 12.996/2014 c/c Lei nº 11.941/2009. 2. Conforme consta no andamento processual contido no sítio eletrônico da Justiça Federal, foi prolatada sentença no processo que originou a decisão agravada. 3 . Em consequênc ia da superven iênc ia da sen tença p ro fe r ida nos au tos da ação originária extinguindo o feito com julgamento de mérito, ocorreu manifesta perda do objeto do presente agravo de instrumento, pois fez desaparecer o interesse processual, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão recorrida. 4. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 20/07/2016
Data da Publicação : 26/07/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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