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Jurisprudência


TRF2 0000352-77.2016.4.02.9999 00003527720164029999

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA. LEI Nº 8.742/93. SENTENÇA ANULADA. AUSÊNCIA DE ESTUDO SOCIOECONÔMICO. TUTELA ANTECIPADA. 1. O benefício assistencial de prestação continuada, previsto no art. 203, inciso V, da Constituição Federal de 1988, é devido à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei, 2. A Lei nº 8.742/1993 exige dois requisitos para a concessão do benefício em questão, consistentes na comprovação da idade avançada ou da condição de pessoa com deficiência e, cumulativamente, no estado de miserabilidade familiar. 3. Laudo pericial, às fls. 79/81, demonstrou que o autor sofre de transtornos mentais, comportamentais e esquizofrenia (CID 10 - F 20) e concluiu pela incapacidade parcial e permanente. 4. No que tange à situação de miserabilidade, os pressupostos para sua configuração consistem na aferição de que o requerente viva sob o mesmo teto com as pessoas elencadas no §1º art. 20 da Lei 8.742/93 e a renda per capita dessa família seja inferior a ¼ de salário mínimo, conforme previsto no parágrafo 3º do art. 20 da Lei 8.742/93. 5. No caso vertente, não foi realizado estudo socioeconômico, essencial para comprovação dos requisitos que conferem a concessão do benefício assistencial de prestação continuada. 6. Sentença anulada. 7. Determino o retorno dos autos à vara de origem para a regular produção de estudo socioeconômico. 8. Tutela antecipada mantida tendo em vista estarem presentes os pressupostos necessários. 9. Dado parcial provimento à apelação e à remessa necessária.

Data do Julgamento : 07/06/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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