TRF2 0000354-81.2008.4.02.5002 00003548120084025002
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. 1-A cognição nos embargos é limitada à verificação de liquidez
e certeza da inscrição em dívida ativa; não do suposto crédito que alega
possuir o contribuinte perante o fisco. Assim, não é admissível a utilização
do instituto da compensação através dos embargos à execução nem tampouco sua
invocação, quando não se constata prévio acerto entre credores e devedores. A
regularidade da compensação tributária não está devidamente comprovada,
impossibilitando, acaso ocorresse apenas em relação a parte do débito
exeqüendo, o prosseguimento da execução fiscal para cobrança das diferenças
ou débitos remanescentes eventualmente existentes. 2-Apelação improvida.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. 1-A cognição nos embargos é limitada à verificação de liquidez
e certeza da inscrição em dívida ativa; não do suposto crédito que alega
possuir o contribuinte perante o fisco. Assim, não é admissível a utilização
do instituto da compensação através dos embargos à execução nem tampouco sua
invocação, quando não se constata prévio acerto entre credores e devedores. A
regularidade da compensação tributária não está devidamente comprovada,
impossibilitando, acaso ocorresse apenas em relação a parte do débito
exeqüendo, o prosseguimento da execução fiscal para cobrança das diferenças
ou débitos remanescentes eventualmente existentes. 2-Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LUIZ ANTONIO SOARES
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