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Jurisprudência


TRF2 0000354-81.2008.4.02.5002 00003548120084025002

Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1-A cognição nos embargos é limitada à verificação de liquidez e certeza da inscrição em dívida ativa; não do suposto crédito que alega possuir o contribuinte perante o fisco. Assim, não é admissível a utilização do instituto da compensação através dos embargos à execução nem tampouco sua invocação, quando não se constata prévio acerto entre credores e devedores. A regularidade da compensação tributária não está devidamente comprovada, impossibilitando, acaso ocorresse apenas em relação a parte do débito exeqüendo, o prosseguimento da execução fiscal para cobrança das diferenças ou débitos remanescentes eventualmente existentes. 2-Apelação improvida.

Data do Julgamento : 13/09/2016
Data da Publicação : 19/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
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