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Jurisprudência


TRF2 0000356-72.2013.4.02.5003 00003567220134025003

Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSOS DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO INSS E DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS PROCESSUAIS NO JULGADO. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. 1. Embargos de declaração de ambas as partes contra o acórdão pelo qual foi dado provimento ao recurso da parte autora, restando assim reformada a sentença e acolhido o pedido inicial, com inversão do ônus de sucumbência, em ação objetivando a concessão de aposentadoria especial. 2. Hipótese em que não restaram demonstrados quaisquer dos vícios indicados na legislação processual. 3. Quanto à verba honorária, consta expressa determinação no julgado recorrido para inversão do ônus de sucumbência, o que significa dizer que a condenação nos honorários fixados em sentença deixa de ser do autor e passa a ser ônus da autarquia previdenciária. 4. Por outro lado, impõe-se a reiteração dos fundamentos que embasaram o acórdão impugnado e que conduziram à conclusão de que a sentença deve ser reformada, uma vez que restou comprovado o direito do autor à concessão da aposentadoria especial, ressaltando-se que a legislação previdenciária não exige, para a caracterização da insalubridade, contato permanente ou direto do segurado durante toda jornada de trabalho, mas apenas o exercício de atividade, não ocasional nem intermitente, que o exponha, habitualmente a condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, a teor do disposto no § 3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91. 5. Desprovimento dos recursos.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 02/12/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
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