- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TRF2 0000358-11.2016.4.02.0000 00003581120164020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO CONDICIONADO À APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO FIRMADA PELO ADVOGADO DA PARTE AUTORA DE QUE É GRATUITO O PATROCÍNIO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. LEI 1.060/50, ART. 12. I - A Lei nº 1060/50 assegura à parte os benefícios da assistência judiciária, bastando a afirmação na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado sem prejuízo próprio ou de sua família. II - De fato, a mera declaração do interessado acerca da hipossuficiência é bastante à concessão da gratuidade da justiça, no entanto, referido documento reveste-se de presunção relativa de veracidade, suscetível de ser elidida pelo julgador que entenda haver fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Precedentes. III - A referida presunção é relativa e pode ser ilidida por prova em contrário, cabendo 'ao juiz avaliar a pertinência das alegações da parte, podendo deferir ou não o pedido de assistência judiciária gratuita, uma vez que, conforme já dito anteriormente, a declaração de pobreza implica simples presunção juris tantum, suscetível de ser elidida mediante prova em contrário' (RMS 20590/SP, Relator Min. Castro Filho, DJ 8/5/2006). IV - No caso, o magistrado a quo deferiu o pedido de gratuidade de justiça condicionando à apresentação de declaração firmada pelo(s) advogado(s) da parte autora de que é gratuito o patrocínio da causa, decisão esta que deve ser mantida, até porque, não cabe ao órgão colegiado sobrepor-se na avaliação de circunstâncias verificadas pelo magistrado a quo, só cabendo sua reforma, através de agravo de instrumento, quando o juiz dá à lei interpretação teratológica, fora da razoabilidade jurídica, ou quando o ato se apresenta flagrantemente ilegal, ilegítimo e abusivo, o que não é o caso. Precedente. V - Agravo de instrumento conhecido, mas não provido.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 30/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES