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Jurisprudência


TRF2 0000359-19.2007.4.02.5106 00003591920074025106

Ementa
Nº CNJ : 0000359-19.2007.4.02.5106 (2007.51.06.000359-9) RELATOR Desembargador(a) Federal LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS:MELLO APELANTE : UNIAO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL PROCURADOR : Procurador da Fazenda Nacional APELADO : CLIMEPE CLÍNICA MÉDICA DE PETRÓPOLIS SC LTDA ADVOGADO : SEM ADVOGADO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Petrópolis (00003591920074025106) EMENTA TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO e OBSCURIDADE INEXISTENTES. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. O acórdão embargado não incorreu na omissão apontada, pois a Turma pronunciou-se expressamente sobre a sistemática do art. 40, da LEF, sobre a intimação da Embargante em relação aos atos processuais, bem como sobre as diligências e providências por ela requeridas no curso da execução que tinham por finalidade localizar a Embargada e seus bens, mas que não obtiveram êxito. 2. Porém, o entendimento adotado foi o de que, após a suspensão da execução fiscal na forma do art. 40 da LEF, ocorrida em 11.07.2007, apenas a efetiva localização de bens da Executada ou de seus sócios seria capaz de fazer com que o processo retomasse seu curso regular, o que não ocorreu até a prolação da sentença que, em 12.03.2015, reconheceu a consumação da prescrição intercorrente. 3. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Precedente do STJ. 4. O art. 1025 do NCPC (Lei nº 13.105/15) positivou as orientações de que (i) a simples oposição de embargos de declaração é suficiente ao prequestionamento da matéria constitucional e legal suscitada pelo embargante; (ii) mas mesmo quando opostos com essa finalidade, os embargos somente serão cabíveis quando houver, no acórdão embargado, erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Caso o embargante sequer aponte qualquer um desse vícios, os embargos de declaração não deverão ser conhecidos; caso aponte vícios inexistentes, os embargos deverão ser desprovidos. 5. Embargos de declaração da União Federal a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/09/2016
Data da Publicação : 13/09/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Observações : Conforme despacho de 13/08/2014
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