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Jurisprudência


TRF2 0000360-78.2016.4.02.0000 00003607820164020000

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA. BUSCA DE BENS ATRAVÉS DO INFOJUD. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE BUSCA. 1. Trata-se de agravo interno visando à reconsideração do decisum que negou seguimento ao agravo de instrumento, com a manutenção da decisão judicial de primeira instância que indeferiu a busca de bens do executado através do INFOJUD. 2. A jurisprudência é firme no sentido de que é ônus da parte exequente localizar bens do devedor a fim de satisfazer a sua pretensão e indicá-los ao Juízo. 3. A intervenção judicial mediante a expedição de ofícios e consulta ao sistema INFOJUD somente se justifica em caráter excepcional, quando e esgotados todos os meios disponíveis no sentido de localizar bens do executado passíveis de penhora. 4. In casu, a ora agravante não comprovou que, efetivamente, diligenciou, por exemplo, junto aos cartórios de registros de imóveis no intuito de encontrar bens do devedor que pudessem satisfazer o crédito em questão, não se configurando, portanto, o esgotamento de diligências apto a possibilitar a utilização do sistema INFOJUD. 5. Agravo interno conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 03/03/2016
Data da Publicação : 08/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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