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Jurisprudência


TRF2 0000363-25.2013.4.02.5113 00003632520134025113

Ementa
AÇÃO DEMOLITÓRIA. RODOVIA FEDERAL BR-393. CONCESSIONÁRIA ACCIONA. ASSISTENTE ANTT. 1. Agravo retido não conhecido, uma vez que não houve pedido de sua apreciação nas contrarrazões do réu (art. 523, §1º, do CPC de 1973). 2. Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada em face de ocupante identificado de imóvel construído dentro da faixa de domínio da Rodovia BR-393, cuja inicial foi posteriormente emendada para ação demolitória. A sentença julgou procedente, em parte, o pedido, resolvendo o mérito, "para, após a autora indenizar as benfeitorias realizadas pelo réu, em valores a serem fixados em sede de liquidação de sentença, reintegrá-la na posse da área situada na BR-393 (KM 178,0), Rua Domingos de Aguiar, n. 14, Barão de Angra, Paraíba do Sul/RJ (fl.27), devendo a parte ré desocupar o referido imóvel, bem como autorizar a parte autora a promover a sua demolição". 3. Irregular a citação do réu, ante a ausência de cópia da emenda à inicial, que alterou a ação para demolitória, fato alertado pela parte autora, ora apelante, e não apreciado pelo Juiz de primeiro grau. Nulidade da sentença. 4. O pedido demolitório somente pode ser acolhido, no caso dos autos, se comprovada a desapropriação da área objeto da lide ou a edificação do imóvel após a construção da rodovia, questões que não foram devidamente esclarecidas. 5. Agravo retido não conhecido. Apelos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 22/09/2016
Data da Publicação : 05/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : JOSÉ ANTONIO NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : JOSÉ ANTONIO NEIVA
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