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Jurisprudência


TRF2 0000364-23.2011.4.02.5002 00003642320114025002

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. 1. Não assiste razão à Embargante, uma vez que se verifica, pela simples leitura do acórdão embargado, que esta Turma pronunciou-se claramente sobre (i) a desnecessidade da apresentação do demonstrativo de cálculo, em execução fiscal, tendo em vista que o art. 202 do CTN, o art. 2º, §5º, e o art. 6º, ambos, da Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80) não inclui a referida planilha como requisito para instrução da inicial, e (ii) o já pacificado entendimento do STJ sobre a matéria. 2. A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não admite que o recorrente dele se valha para rediscutir os fundamentos adotados na decisão embargada. Nesse sentido: STJ, EDcl nos EREsp nº 480.198/MG, PRIMEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, julgado em 25/08/2004, DJ 03/04/2006. 3. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : Leticia De Santis Mello
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : Leticia De Santis Mello
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